sexta-feira, 17 de outubro de 2008

"E a autonomia Universitária"

Amigos , querendo eu fazer uma consulta sobre o processo de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior, entro em contato com o coordenador do curso de medicina da UEM (Universidade Estadual de Maringá), e fiquei supreendido com a resposta que me enviou, a qual transcrevo com a cópia do email por ele a mim enviado.


Sr. Odarlone,
Informo que o processo de revalidação de diplomas estrangeiros na UEM encontra-se suspenso por prazo indeterminado, aguardando manifestação do CFM e ABEM que visam estabelecer critérios únicos para este processo pelas IES públicas.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Roberto Z. Esteves
Coord. do Curso de Medicina / UEM


Cabe a recordar que o processo ora mencionado é de compentencia exclusiva das universidades públicas brasileiras reguladas pelas normativas CNE/CES 148/2007 - Resoluções CNE/CES n. 8 de 04 de outubro de 2007, CNE/CES n. 4 de novembro de 2001 e pela Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996 (LDB), juntamente com as decisões e normativas internas de cada faculdade. Respeitando sempre a autonomia universitária e a não ingerencia de organismos externos nestas decisões. Cabendo então ao orgão fiscalizador do exercicio da profissão (CFM) e a ABEM fiscalizar e normatizar as escolas medicas. Sendo assim enquanto não ha uma nova regulação fica valendo a existente e seu cumprimento se faz necessário , a não ser que exista alguma deliberação de alguma instancia universitária contrariando tal observação. Em caso que oficialmente exista essa resolução , gostariamos de ter acesso a mesma.

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